Brasao TCE TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO TOCANTINS
GABINETE DA PRESIDÊNCIA

   

1. Processo nº:2251/2020
2. Classe/Assunto: 1.RECURSO
1.RECURSO ORDINARIO - REF. AO PROC. Nº - 8276/2018.
3. Responsável(eis):JOHNNATAN RODRIGUES GUIMARAES - CPF: 88704874153
ODEAN DA SILVA LIMA QUEIROZ - CPF: 04607588105
4. Origem:ODEAN DA SILVA LIMA QUEIROZ
5. Órgão vinculante:CÂMARA MUNICIPAL DE CARRASCO BONITO
6. Relator(a) da decisão recorrida:Conselheiro ANDRÉ LUIZ DE MATOS GONÇALVES

7. DESPACHO Nº 710/2020-GABPR

7.1. Trata-se de Recurso Ordinário interposto por Jhonnatan Rodrigues Guimarães, Presidente da Câmara Municipal de Carrasco Bonito-TO, à época e Odean da Silva Lima Queiroz, Presidente da Comissão Permanente de Licitação, à época, em face do Acórdão nº 16/2020-TCE/TO-2ª Câmara, disponibilizado no Boletim Oficial do Tribunal de Contas do Tocantins nº 2486, em 12/02/2020, exarado nos Autos nº 8276/2018, por meio do qual este Tribunal de Contas acolheu o Relatório de Auditoria de Regularidade nº 15/2018 e Relatório de Auditoria Complementar nº 02/2019, bem como aplicou multa aos recorrentes.

7.2. Da análise dos presentes autos, afere-se que a modalidade de recurso manejada pelos recorrentes se mostra adequada, posto ser o Acórdão atacado decorrente de matéria apreciada por Câmara Julgadora consubstanciada em decisão definitiva/terminativa, cabível, portanto, sua impugnação via Recurso Ordinário, consoante disposto no artigo 46 da Lei nº 1.284/2001 (Lei Orgânica TCE/TO).

7.3. Em uma análise, ainda que perfunctória, verifico que os recorrentes possuem legitimidade, de acordo com o artigo 43, da Lei nº 1.284/2001.

7.4. Do mesmo modo, constata-se a tempestividade da peça recursal, conforme certificado pela Secretaria do Pleno, por meio da Certidão nº 579/2020-SEPLE. Isso porque, o Acórdão recorrido foi disponibilizado no Boletim Oficial do TCE/TO nº 2486, de 12/02/2020, com publicação em 13/02/2020, fixando assim o prazo final para o dia 10/03/2020 e a insurgência recursal foi protocolizada no dia 09/03/2020.

7.5. Ante o exposto, recebo o presente Recurso Ordinário como próprio e tempestivo, nos termos dos artigos 228 a 230 do RITCE/TO, conferindo a este efeito suspensivo consoante determina o artigo 46 da LOTCE/TO.

7.6. Encaminhem-se os presentes autos à Coordenadoria de Protocolo Geral-COPRO, bem como o Processo nº 8276/2018 para o devido apensamento/anexação, observadas as prescrições da INTCE/TO nº 008/2003.

7.7. Após, com lastro nas normas legais e regimentais, em especial os artigos 163 da LOTCE/TO c/c 193, inciso I, do RITCE/TO, remetam-se os autos à Secretaria do Pleno-SEPLE, com vistas a proceder à distribuição mediante sorteio do Relator, para consequente encaminhamento ao gabinete do Conselheiro Relator sorteado.

 

Tribunal de Contas do Estado do Tocantins, GABINETE DA PRESIDÊNCIA em Palmas, Capital do Estado, aos dias 10 do mês de março de 2020.

Documento assinado eletronicamente por:
ALBERTO SEVILHA, CONSELHEIRO (A), em 11/03/2020 às 16:08:06
, conforme art. 18, da Instrução Normativa TCE/TO Nº 01/2012.
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